É importante acompanhar o encerramento de contas e documentos do falecido, de forma a evitar que alguém venha a fazer uso de seus dados. A seguir descrevemos os procedimentos básicos a serem adotados pelos familiares.
Cancelar o RG e Carteira de Motorista
Os Cartórios de Registro Civil, após a emissão da Certidão de Óbito, enviarão comunicação aos órgãos emissores, para o cancelamento dos devidos documentos. Caso haja alguma falha, a família deverá comparecer às Secretarias de Segurança e/ou Detrans, munida da Certidão de Óbito e solicitar o cancelamento.
Cancelar o Titulo de Eleitor
Mensalmente, após um cruzamento entre os dados do cadastro de eleitores e os registros de óbito fornecidos pela Previdência Social, a zona eleitoral procede a este cancelamento. Caso, por falha, este não ocorra, cumpre à família do falecido comparecer à zona eleitoral, munida do Titulo de Eleitor e Certidão de Óbito para solicitar a baixa.
Cancelar o CPF
È necessário o comparecimento a uma unidade de atendimento da Receita Federal e, mediante a apresentação da Certidão de Óbito, o CPF do falecido, e um documento de identidade, solicitar o cancelamento.
Caso o falecido tenha deixado bens, o CPF não pode ser cancelado, mas transformado em um CPF temporário até a definição do espólio, para seu posterior cancelamento.
Encerrar Contas Bancárias
Deve-se entrar em contato com o Banco/s em que o falecido mantinha contas e aplicações e solicitar, mediante a apresentação da Certidão de Óbito e documentos de Identidade, seu encerramento assim como o de eventuais cartões de crédito/débito. Os valores que restarem depositados nessas instituições serão incluídos no espólio para sua posterior destinação.