GUIA PRÁTICO DE PROCEDIMENTOS APÓS O FALECIMENTO

Em meio à dor que envolve o falecimento de um ente querido, é natural que os familiares necessitem de auxilio em relação às medidas práticas e legais a serem tomadas. Este é o objetivo deste pequeno roteiro: traçar o caminho a ser percorrido, desde o momento da perda até o pós-morte. Sugerimos a leitura integral do texto, dado que ele segue uma ordem cronológica desde o momento do falecimento. Vale destacar que não possuímos números nacionais para os serviços mencionados, portanto o ideal é buscá-los nos sites das respectivas prefeituras.

  • Atestado de Óbito

    O primeiro passo após o falecimento de uma pessoa é obter o ATESTADO DE ÓBITO, documento sem o qual nenhuma outra providência pode ser tomada em relação ao falecido.

  • Serviço Funerário

    Depois de obter o atestado de óbito, a família ou responsável deve procurar a agência de serviço funerário municipal ou uma casa funerária, para contratar o velório e o funeral.

  • Certidão de Óbito

    A Certidão de Óbito, também conhecida como óbito definitivo, é um documento diferente do Atestado de Óbito e é o registro do óbito no Cartório Civil do distrito onde ocorreu o falecimento.

  • Documentos e Contas do Falecido

    É importante acompanhar o encerramento de contas e documentos do falecido, de forma a evitar que alguém venha a fazer uso de seus dados.

1º Passo: Atestado de Óbito


O primeiro passo após o falecimento de uma pessoa é obter o ATESTADO DE ÓBITO, documento sem o qual nenhuma outra providência pode ser tomada em relação ao falecido.

O ATESTADO DE ÓBITO é um documento atestando o falecimento e a causa da morte, fornecido por um médico, que será determinado pelas circunstâncias em que o falecimento ocorreu. As circunstâncias que ocasionarão a emissão do ATESTADO DE ÓBITO de maneira diferente dependem do tipo de morte (Natural e Não Natural / Acidental) e o local onde esta ocorreu ( casa, hospital ou via pública).

Morte Natural é aquela que ocorre em consequência de causas naturais como envelhecimento, doenças, sem a contribuição de qualquer fator externo.

Morte Não Natural/Acidental é aquela que ocorre por causas externas. Quedas, atropelamentos, afogamentos, homicídios, suicídios caracterizam mortes violentas.

Vamos abordar cada caso e identificar quem será o responsável por lhe fornecer o ATESTADO DE ÓBITO:

 

EM CASO DE MORTE NATURAL

  • Em Casa, acompanhada por um médico da família – O próprio médico da família providenciará o atestado de óbito.
  • Em Casa, sem acompanhamento médico – A família deve procurar o distrito policial mais próximo e solicitar a remoção do corpo para o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou o Instituto Médico Legal do município (IML). Neste caso é um médico do SVO ou IML quem emitirá, depois dos exames, o atestado de óbito.
  • No Hospital – O próprio médico do hospital que acompanhou o falecido fornecerá o atestado de óbito.
  • Em Via Pública – Nestes casos, quando acontece em via pública, o corpo é encaminhado ao hospital municipal e a família deverá comparecer para retirar a declaração de óbito.

 

EM CASO DE MORTE NÃO NATURAL/ACIDENTAL

  • Em Casa, deve-se procurar o distrito policial mais próximo para o registro da ocorrência e solicitar a remoção do corpo para o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou o Instituto Médico Legal do município (IML). Neste caso é um médico do SVO ou IML quem emitirá, depois dos exames, o atestado de óbito.
  • No Hospital, se a morte for considerada violenta o corpo será encaminhado ao IML e a família deverá comparecer a uma Delegacia de Polícia para registrar o Boletim de Ocorrência. Após este procedimento a família deverá comparecer ao IML para retirar a declaração de óbito.
  • Em Via Pública – Neste caso a família deverá registrar o Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia. Após a liberação da polícia técnica, o corpo será encaminhado ao IML, e então a família poderá retirar a declaração de óbito.
2º Passo: Serviço Funerário: Providências para o velório e enterro/cremação

Depois de obter o atestado de óbito, a família ou responsável deve procurar a agência de serviço funerário municipal ou uma casa funerária, para contratar o velório e o funeral. Para contratar estes serviços, devem-se levar os seguintes documentos do falecido:

Atestado de óbito assinado por um médico para sepultamento;

No caso de cremação, dois médicos deverão assinar o Atestado. Em caso de Morte Violenta, é necessária também a apresentação de uma autorização judicial.

  • Cédula de Identidade;
  • Certidão de Nascimento (em caso de falecidos menores) ou    Certidão de Casamento;
  • Carteira Profissional;
  • Título Eleitoral;
  • Certificado de Reservista;
  • CPF;
  • Cartão do INSS;
  • PIS/PASEP.

Apresentados estes documentos, o funcionário do Serviço Funerário procederá ao REGISTRO DO ÓBITO com todos os dados do falecido e o anexará ao Atestado de Óbito para envio ao Cartório de Registro Civil do Distrito onde ocorreu a morte. Após a emissão do registro de óbito é entregue um protocolo ao declarante para a retirada da CERTIDÃO DE ÓBITO em cartório após 5 dias úteis. A partir da efetivação do registro de óbito a equipe da funerária realiza a remoção do corpo, na residência, IML ou hospital.

VELÓRIO

O velório pode ser realizado em hospitais, igrejas, residências ou nos velórios municipais. A escolha do local deve ser feita no momento da contratação do funeral, e contará com a ajuda do funcionário da agência para sua reserva no horário escolhido. Caso se opte por um velório particular (igreja, hospital e residência), a agência cobrará taxa de remoção do corpo e taxa de serviço pelo transporte de materiais como artigos religiosos e enfeites florais.

ENTERRO

O funcionário da agência auxiliará na reserva Cemitério mais próximo à residência, ou aquele que apresente disponibilidade de vagas. Caso a família possua alguma concessão em algum Cemitério, deve citá-la ao funcionário para a reserva do funeral.

CREMAÇÃO

Nos municípios que possuem serviço de cremação, os procedimentos são os mesmos que os adotados para a reserva de cemitérios, desde que apresentada a documentação extra exigida, conforme mencionado acima.

IMPORTANTE

Dispensa de Pagamento de Taxas Funerárias

  • Pela Lei 11.083/ 91, é concedida, aos moradores da cidade de São Paulo que não tenham condições de pagar as despesas do funeral, a gratuidade dos meios e procedimentos necessários ao sepultamento. Para que obtenha dispensa, é necessário que comunique à agência funerária, que informará qual o procedimento para que seja garantida a gratuidade no sepultamento. Não é necessária a apresentação de atestado de pobreza, basta apenas que ela seja declarada pelo interessado.
  • No  Estado de São Paulo há também o auxílio funeral concedido aos servidores embasado na Lei nº. 10.261, de 28 de outubro de 1968.
  • Além disso, conforme Lei 11.479/ 94, regulamentada pelo Decreto 35.198/ 95, a família da pessoa que tiver doado algum órgão para fins de transplante médico poderá se beneficiar da dispensa do pagamento de algumas taxas, emolumentos e tarifas do funeral. Para isso, na contratação do funeral, a família deverá apresentar o comprovante de doação de órgãos do falecido, bem como da imediata comunicação do óbito à instituição médica habilitada em receber os órgãos.

Não é necessária a comprovação de efetivo aproveitamento dos órgãos doados.

3º Passo: Certidão de Óbito

Depois do velório e do funeral, a família deve ainda providenciar a Certidão de Óbito do falecido. A Certidão de Óbito, também conhecida como óbito definitivo, é um documento diferente do Atestado de Óbito e é o registro do óbito no Cartório Civil do distrito onde ocorreu o falecimento.

Para obter a Certidão de Óbito, o funcionário do Serviço Funerário  colherá os dados da pessoa que faleceu e os encaminhará para o Cartório de Registro Civil do distrito onde ocorreu a morte e será entregue, a um dos familiares, um protocolo que possibilita a retirada desta certidão no cartório, em até 5 dias.

4º Passo: Documentos e Contas do Falecido

É importante acompanhar o encerramento de contas e documentos do falecido, de forma a evitar que alguém venha a fazer uso de seus dados. A seguir descrevemos os procedimentos básicos a serem adotados pelos familiares.

Cancelar o RG e Carteira de Motorista

Os Cartórios de Registro Civil, após a emissão da Certidão de Óbito, enviarão comunicação aos órgãos emissores, para o cancelamento dos devidos documentos. Caso haja alguma falha, a família deverá comparecer às Secretarias de Segurança e/ou Detrans, munida da Certidão de Óbito e solicitar o cancelamento.

Cancelar o Titulo de Eleitor

Mensalmente, após um cruzamento entre os dados do cadastro de eleitores e os registros de óbito fornecidos pela Previdência Social, a zona eleitoral procede a este cancelamento. Caso, por falha, este não ocorra, cumpre à família do falecido comparecer à zona eleitoral, munida do Titulo de Eleitor e Certidão de Óbito para solicitar a baixa.

Cancelar o CPF

È necessário o comparecimento a uma unidade de atendimento da Receita Federal e, mediante a apresentação da Certidão de Óbito, o CPF do falecido, e um documento de identidade, solicitar o cancelamento.

Caso o falecido tenha deixado bens, o CPF não pode ser cancelado, mas transformado em um CPF temporário até a definição do espólio, para seu posterior cancelamento.

Encerrar Contas Bancárias

Deve-se entrar em contato com o Banco/s em que o falecido mantinha contas e aplicações e  solicitar, mediante a apresentação da Certidão de Óbito e documentos de Identidade, seu encerramento assim como o de eventuais cartões de crédito/débito. Os valores que restarem depositados nessas instituições serão incluídos no espólio para sua posterior destinação.